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18 de Abril de 2024

Página 1 - 6 da Publicações a Pedido do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 13 de Dezembro de 2018

Publicado por Estacio de Sa
há 5 anos

ATAS, CERTIDÕES E

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Associações, Sociedades e Firmas

LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A.

CNPJ: 31.673.254/0001-02 - NIRE Nº 3330010687-1

Ata da Assembléia Geral Extraordinária : Data: 07/12/18. Hora: 9 hs. Local: Na Av. Dr. Eugênio Borges, 1092, Arsenal, São Gonçalo, RJ. Presença: Acionistas representando mais de dois terços do capital social com direito a voto. Convocação: Realizada mediante anúncios publicados no DOERJ e no Diário Comercial nos dias 27, 28 e 29/11/18. Composição da Mesa: Presidente: Neide Miyako Sakamoto Kawabata; Secretário: Afonso Augusto Moreira de Sousa. Ordem do Dia: a) Autorização à Diretoria, na forma do art. 7º do Estatuto Social, para obtenção do Empréstimo de 10.000.000,00 (dez milhões de euros). b) Assuntos de interesses gerais. Deliberações: Por unanimidade, foram tomadas as seguintes deliberações: a) Foi autorizado pela acionista B. Braun Medical International S.L. à Diretoria dos Laboratórios B. Braun S.A. a contratar empréstimo no valor de 10.000.000,00 (dez milhões de euros), da própria B. Braun Medical International S.L. e/ou de Bancos Nacionais, com finalidade de investimentos em geral no Brasil e Capital de Giro. b) Assuntos de interesses gerais. Ratificar a autorização verbal anteriormente aprovada, do empréstimo cujo depósito já efetuado em conta corrente na data de 04/12/18. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente da Mesa deu por encerrada a presente Assembléia, sendo lavrada a presente Ata, que lida, achada conforme e aprovada, vai assinada por todos os acionistas presentes. São Gonçalo, 07/12/18. Ass. Sra. Neide Miyako Sakamoto Kawabata, Presi

SUMÁRIO

Atas, Certidões e Demonstrações

Associações, Sociedades e Firmas............................................1

Avisos, Editais e Termos

Associações, Sociedades e Firmas............................................5

Leilões Extrajudiciais ...................................................................7

dente da Mesa, Sr. Afonso Augusto Moreira de Sousa, Secretário da Mesa, Acionistas: p.p. B.Braun Medical International S.L., Mario Kossatz. Atesto que esta cópia é fiel, extraída do original. Laboratórios B.Braun S.A. Neide Miyako Sakamoto Kawabata - Presidente; Afonso Augusto Moreira de Sousa - Secretário. Jucerja Reg. 3452681, em 11/12/18.

ARROW ECS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ 10.646.995/0001-16

LAUDO TÉCNICO CERTIFICATÓRIO - DEC. 46.213/18

SCG CONSULT , (scgconsult.com.br), CNPJ 03.281.735.0001-29, CREA-SP 01-0462316, sociedade simples limitada, com sede à R. Gonçalo Fernandes, 153 - 7º andar, salas 71 e 72, Jd. Bela Vista, Sto. André - SP, CEP. 09041-410, PABX 11 4469-1804 , que presta serviços de Consultoria em Merceologia e Engenharia Aduaneira, voltados a assegurar procedimentos em processos de importação, exportação e comercialização de mercadorias (insumos, peças, máquinas, equipamentos, células e linhas de produção), tem como responsável técnico, o Eng. Sergio de Campos Gomes, CREA-SP 060.140912-8 -CPF 703.541.898-91, sujeito à Lei Federal 8.137/90 e atende aos requisitos de capacitação técnica do Dec. 46.213/18, DECLARAneste laudo certificatório que os PN abaixo relacionados , importados pela Arrow ECS Brasil Distribuidora Ltda , CNPJ 10.646.995/0001-16 , sediada na Av. do Acesso Oeste, nº 31 - KM 312, Sala 02, Armazém 03, Galpão 02, CEP 27580-000, Penedo, Itatiaia - RJ, são produtos de informática, fabricados pelas empresas Fortinet e Huawei, classificados nos Capítulos 84 e 85, nas Posições 8471 e 8517, em NCM's específicos, com base nas NESH e RGI.1, RGI.6 e RGC-1, que se enquadram no Art. 1º do Dec. 42.649/10.

NCM: 8471.50.10 - Servidor de dados - PN: 02311GHE.

NCM: 8471.70.19 - Unidade de memória de discos rígidos - PN: 2003515, 2003519.

NCM: 8517.18.99 - Telefone IP - PN: 50081736.

NCM: 8517.62.39 - Switch - PN: FS-448D-FPOE.

NCM: 8517.62.59 - Firewall - PN: FG-1200D.

NCM: 8517.62.59 - Módulo de interface - PN: 3057288.

A validade deste laudo é de 180 dias, contados a partir da data

da publicação no DO-RJ

Rio de Janeiro, XX de dezembro de 2018

Sergio de Campos Gomes

SCG CONSULT

Id: 2151221

SOLUTIO GESTÃO AMBIENTAL LTDA

CONCESSÃO DE LICENÇA

CNPJ: 17.333.203/0001-00

SOLUTIO GESTÃO AMBIENTAL LTDA torna público que recebeu do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, a LICENÇA DE OPERAÇÃO LO nº IN047150, com validade até 14 de novembro de 2022, para realizar a atividade de transporte rodoviário de resíduos perigosos (Classe I) e não perigosos (Classe IIA e IIB), em TODO TERITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, TODOS OS BAIRROS, município de TODOS. (Processo nº: E-07/002.100536/2018)

Id: 2146018

UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE

TRABALHO MÉDICO

CNPJ: 35.917.970/0001-30

OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO torna público que recebeu do Instituto Estadual do Ambiente -INEA, a OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS OUT nº IN046997, com validade até 31 de Outubro de 2023, que a autoriza para o lançamento de efluentes tratados, por meio de um ponto em rio sem denominação oficial, Região Hidrográfica III -Médio Paraíba do Sul, na quantidade e sob as condições constantes deste documento, sujeitos à cobrança, na forma prevista na Lei Estadual nº 4.247/03, em consonância com o § 1º do art. 27 da Lei Estadual nº 3.239/99, na RODOVIA DOS METALÚRGICOS, 2500 - JARDIM BELVEDERE, município VOLTA REDONDA.

N.º CNARH: 33.0.0273800/34, LANÇAMENTO: Corpo Hídrico: rio sem denominação oficial, Vazão Máxima: 6,25 m³/h, Vazão média: 3,755 m³/h, Volume diário: 150 m³, Tempo: 24 h/d, Período: 30 d/mês, Coordenadas geográficas: Lat. 22º 32' 5,20'' S e Long. 44º 4' 40,31'' O (Datum: SIRGAS 2000). Processo nº E-07/002.6470/2016.

Id: 2148984

EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE

CNPJ: 06.977.747/0002-61

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

A Empresa EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE torna público que iniciou a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), de acordo com a Instrução Técnica nº 06/2018, do Inea, encaminhada em 30/10/2018, referente ao requerimento da Licença Prévia - LP feito ao Instituto, para análise da viabilidade ambiental da implantação de duas linhas de transmissão entre Paracambi, Rio das Ostras e Campos dos Goytacazes e duas subestações, localizadas em Rio das Ostras e Campos dos Goytacazes, sob sua responsabilidade.

Id: 2151286

NITRIFLEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

CNPJ: 42.147.496/0001-70

AUDITORIA AMBIENTAL

NITRIFLEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, torna público que entregou ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA, em 27/09/2018, Relatório de Auditoria Ambiental do ano de 2017 referente às atividades de fabricação de resinas termoplásticas, borrachas nitrílicas e látices especiais e informa que este estará à disposição para consulta na Rua Marumbi, 1300 - Campos Elíseos no município de Duque de Caxias, nos período de 17/12/2018 a 20/12/2018, no horário das 8h às 12h. Informa, ainda, que o referido relatório também estará disponível para consulta na biblioteca do INEA, na Av. Venezuela, 110 - Saúde, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Id: 2149048

BÚZIOS GOLF EMPREENDIMENTOS S.A.

CNPJ Nº. 35.840.602/0001-31 - NIRE nº. 33.3.003.17503

Edital de Convocação : Ficam os acionistas convocados a se reunirem em AGOE, a serem realizadas no dia 29/12/18, às 10hs, na Rua Visconde de Pirajá, 433, sl 802, Ipanema, RJ, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Em AGO, (1) Tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras da Cia referentes ao exercício social findo em 31/12/17, publicadas no DOERJ e no Diário Comercial em 29/11/18. Em AGE, (1) Aprovar e ratificar a transferência de imóveis ao patrimônio da Búzios Golfe Clube, CNPJ 04.323.719/0001-14;(2) Aprovar o aumento do capital social da Cia no montante de R$ 2.853.095,00, com a emissão de 620.238 novas ações ON e sem valor nominal, a ser integralizado mediante a capitalização de créditos de acionistas, observado o exercício do direito de preferência pelos demais acionistas da Cia, nos termos do artigo 171, § 2º, da Lei 6.404/76; (3) homologação da Capitalização, com a consequente alteração do caput do artigo do Estatuto Social; e, (4) assuntos de interesse geral. RJ, 10/12/18. Fabricio Monaco da Silva - Diretor.

Id: 2150776

ALMAC B.I. CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

CNPJ 11.672.577/0001-66

Convocação para Reunião de Sócios. Nos termos do art. 1.072 da Lei 10.406/02 e do § 1º da Cláusula Sétima do Contrato Social da ALMAC B.I. CORRETORA DE SEGUROS LTDA . (“Sociedade”), e a pedido da sócia BR Insurance Corretora de Seguros S.A., fica V.Sas. convocadas para comparecerem à Reunião de Sócios da Sociedade, a realizar-se na sede da Sociedade, localizada na Rua Sete de Setembro nº 71, sala 1501, Centro, RJ, no dia 19/12/2018, às 15h, para deliberar sobre (i) a alteração da denominação social da Sociedade para ALPER RJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA, com a consequente alteração da cláusula primeira do Contrato Social; (ii) a eleição do novo Diretor Operacional da Sociedade; (iii) a consolidação do Contrato Social. Sendo o que havia para o momento, subscrevemonos. RJ, 11/12/2018. Lucas Moreno Neves - Diretor Financeiro.

Id: 2151044

Dimension Data Comercio e Serviços de Tecnologia Ltda.

CNPJ: 05.437.734/0005-80 - I.E.: 87.10638.1

Laudo Técnico/Certificado Anatel

De acordo com o disposto no § 4º. do art. 6º. Do Decreto no. 42.649/2010 a empresa acima descrita, vem neste ato dar publicidade ao atendimento do § 2º. do art. 6º. Do Decreto no. 42.649/2010 onde através do processo E-04/005724/2016 estão sendo apresentados os laudos Técnicos emitidos pela empresa CONSULTREIN CONSULTORIA TREINAMENTO EM SERVIÇOS ELETROELETRONICOS LTDAME, inscrita no CNPJ no. 10.667.451/0001-30, informando que os ítens neles mencionados estão classificados tecnicamente como produtos de informática ou eletroeletrônicos. Relação de laudos apresentados LAIC18121101, LAIC18121102, LAIC18121103, LAIC18121104, LAIC18121105, LAIC18121106, LAIC18121107, LAIC18121108.

Id: 2151287

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO - FIRJAN

CNPJ Nº 42.422.212/0001-07

DECLARAÇÃO

De acordo com o disposto no Decreto nº 45.237/15, que alterou o art. da lei nº 6.979/15, declaro que a FIRJAN emitiu os atestados de não similaridade relacionados no extrato abaixo:


CÓDIGO AUTENTICIDADE

CNPJ REQUERENTE

NCM

FI_0260/18

02.496.442/0005-20

8309.90.00

FI_0261/18

02.496.442/0005-20

8309.90.00

FI_0262/18

02.496.442/0005-20

8309.90.00

FI_0263/18

33.051.491/0001-59

3824.99.89

FI_0264/18

33.051.491/0001-59

3824.99.89


Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2018

Ricardo Carvalho Maia - Vice-Presidente Executivo

Id: 2151203

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA ANALÍTICA -ASSOCIADA RIO DE JANEIRO

CNPJ Nº 00.092.982/0001-99

Em conformidades com os Estatutos Gerais da SBPA-RJ comunicamos que estão abertas as inscrições para o concurso de seleção do curso de formação do Instituto C. G. Jung do Rio de Janeiro da SBPA-RJ para a composição da VIII turma. As inscrições estarão abertas até as 18:00hs do dia 25 de março de 2019 na Rua Santa Clara nº 50, sala 1209. As inscrições poderão ser enviadas por correio através de correspondência registrada, postada até a data limite das mesmas. A primeira etapa da seleção será realizada no dia 30/03/2019 das 10:00h até as 15:00h na Rua Santa Clara nº 50, sala 1209 - Copacabana - Rio de Janeiro - RJ. Todas as informações sobre os prérequisitos estão a disposição dos interessados no site da SBPA/RJ -www.sbpa-rj.org.br, tel: 21-2235-7294.

Id: 2151371

EDITORA GLOBO S.A.

CNPJ 04.067.191/0001-60 - NIRE 33.3.0032640-5

Convocação: Ficam convocados os Srs. Acionistas a se reunirem em AGE, na sede social desta Cia., na Rua Marques de Pombal, 25/201, Centro, RJ/RJ, (“Companhia”), CEP: 20230-240, às 10:00h do dia 20/12/2018, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: aumento do capital social da Cia. e demais assuntos de interesse da Cia. RJ, 07/12/2018. Ass.: Diretor Superintendente

Id: 2150732

SAPUCAIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

Em Liquidação

CNPJ nº 32.223.851/0001-90

Assembleia Geral de Credores - Convocação. Ficam os Senhores credores da Sapucaia Empreendimentos e Participações S/A - Em Liquidação, convocados para a realização de Assembleia Geral Extraordinária de Credores a realizar-se no dia 21 de Dezembro de 2018, as 10h30min, em primeira convocação, ou as 11h00min, em segunda convocação, na Rua Comandante Rubens Silva, nº 292, sala 507, em Jacarepaguá - RJ, para deliberar sobre as contas dos atos e operações realizadas no período de junho 2017 a Dezembro de 2018 e o relatório do estado de liquidação, que estão à disposição dos credores no endereço acima referido, bem como sobre a liquidação da Companhia. Rio de Janeiro, 10 de Dezembro de 2018. Antonio Francisco Veloso - Liquidante.

Id: 2151109

ENECON S/A ENGENHEIROS E ECONOMISTAS CONSULTORES

CNPJ: 33.830.043/0001-53

CONVOCAÇÃO. Ficam convocados os senhores acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária , a realizar-se na sede social, na Rua Sete de Setembro, 92, sls 1409/1410, Centro, Rio de Janeiro/RJ, no dia 21/12/2018, às 9:00 horas , para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) venda de imóveis, nomeadamente, apartamento localizado em Belo Horizonte/MG na Rua Venezuela, 610 apto 301 e terreno localizado em Porto Alegre na Rua Bororó, 730 e b) outros assuntos de interesse da sociedade. Rio de Janeiro.11/12/2018. A Diretoria.

Id: 2151486

CONCESSIONÁRIA DO VLT CARIOCA S.A.

CNPJ/MF nº 18.201.378/0001-19

EDITAL DE CANCELAMENTO DE CONVOCAÇÃO. A Concessionária do VLT Carioca S.A. (“Cia.”), informa que fica cancelada a Assembleia Geral Extraordinária que ocorreria no dia 13/12/2018, às 10 horas, na sede da Cia., localizada na Cidade e Estado do RJ, Rua da União, 11 (parte), Santo Cristo. Em razão do cancelamento da Assembleia Geral Extraordinária, fica sem efeito o Edital de Convocação publicado anteriormente. RJ, 12/12/2018. Eduardo Marques de Almeida Dantas -Presidente do Conselho de Administração.

Id: 2151448

JKS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

CNPJ 28.011.161/0001-08

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

JKS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ 28.011.161/0001-08 Convoca para reunião de sócios a ocorrer às 10:00 do dia 21/12/2018 na Rua do Ouvidor 104 sala 601 Centro -RJ, para tratar da exclusão do sócio Teodoro de Albuquerque Ramos.

Id: 2151404

PETRO RIO S.A.

CNPJ nº 10.629.105/0001-68

Carta de Renúncia: Nos termos da carta de renúncia arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro em 10.dez.18, sob o nº 00003451902, Ronaldo Carvalho da Silva, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 663.936.987-72, informa ter renunciado, no último dia 06.dez.18, aos cargos ocupados no Conselho de Administração e no Comitê de Auditoria da Petro Rio S.A., Companhia inscrita no CNPJ sob o nº 10.629.105/0001-68.

Id: 2151440

Relações de Concluintes

ESCOLA TÉCNICA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA

CNPJ: 08.762.709/0002-17

O Diretor da ESCOLA TÉCNICA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA , mantida pelo CENTRO DE ENSINO TÉCNICA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA EIRELLE, CNPJ

08.762.709/0002-17, sito a Rua Ethelberto Fontes, s/n, Bairro Jardim Campomar, no Município de Rio das Ostras, torna pública a relação nominal de concluintes do Técnico; nos termos da Resolução SEEDUC nº 5.469/2016, torna público a relação nominal de concluintes do CURSO TÉCNICO EM MECÂNICA, EIXO TECNOLÓGICO CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS,

autorizado pelo PARECER Nº 001.NF.03296017/SEEDUC/DICA/2017, no ANO LETIVO DE 2013: Turma M03: Richard Hudson da Silva, Matrícula 1086; Turma M26: Wallace Ramos de Souza, Matrícula 293; Turma M44: Jonata de Almeida Santos, Matrícula 2635; Turma M36: Pedro Angelo da Costa Ferraz, Matrícula 1956; no ANO LETIVO DE 2014: Turma M41: Bruno Nicolau Brandão, Matrícula 2177; Turma M34: Flavio Borges de Oliveira Neto, Matrícula 1782; no ANO LETIVO DE 2015: Turma M33: Bruna de Fátima Santos Oliveira, Matrícula 1238; Turma M37: Marcus Vinicius Xavier da Silva Junior, Matrícula 1918; Turma M38: Samuel Mizereth Faltz, Matrícula 2029; Turma M41: Rafael Pires da Cruz, Matrícula 3455; Turma M43: Josias de Souza Amaral, Matrícula 3529; Turma M47: Gustavo da Silva Magalhães, Matrícula 2756. CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, EIXO TECNOLÓGICO SEGURANÇA, autorizado pelo PARECECER Nº 001.NF.03291017/SEEDUC/DICA/2017, no ANO LETIVO DE 2014: Turma TST04: Gabriel dos Santos Fernandes de Assis, Matrícula 1218. CURSO TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO, EIXO TECNOLÓGICO CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS, autorizado pelo PARECER Nº 001.NF.03300017/SEEDUC/DICA/2017, no ANO LETIVO DE 2015: Turma AUT03: Yuri Pachu Monsores, Matrícula 2531. CURSO TÉCNICO EM LOGÍSTICA, EIXO TECNOLÓGICO GESTÃO E NEGÓCIOS, autorizado pelo Processo E-03/11.301.762/2010, no ANO LETIVO DE 2014: Turma LOG03: Luan Luiz Furtado Machado da Cruz, Matrícula 2337. CURSO TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR, EIXO TECNOLÓGICO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL,

autorizado pelo PARECER Nº 001.NF.03293017/SEEDUC/DICA/2017, no ANO LETIVO DE 2014: Turma TSE01: Eva Margarida da Costa Polito Silva, Matrícula 3549. Diretor: Newton Rodrigues Júnior Registro nº 285/FETAC. Secretário: Juliano de Castro Gonçalves Registro n. 02.12.35/14 - FETAC. Servidores que autorizaram a publicação: Adriana Nunes Rocha, ID. 4327728-4 e Jeconias Correia Leandro, ID 4369994-4.

RETIFICAÇÃO

D.O DE 15/12/2015

PÁGINA 5 - 3ª COLUNA

EDITAL

CURSO TÉCNICO EM LOGÍSTICA,

No ANO LETIVO DE 2013

Onde se lê: Joana Maria Carneiro, Matrícula 789

Leia-se: Joana Maria Carneiro Lima:

RETIFICAÇÃOD.O DE 21.02.2018 PÁGINA 23 - 3ª COLUNA EDITAL

CURSO TÉCNICO EM MECÂNICA,

No ANO LETIVO DE 2013

Onde se lê: Jessica do Rosário Ferreira, Matrícula 687

Leia-se: Jessica do Rosario Alves Ferreira, Matrícula 687:

Onde se lê: Marcos Vinícius de Souza Braga, Matrícula

725

Leia-se: Marcus Vinicius de Souza Braga, Matrícula 725:

No ANO LETIVO DE 2015

Onde se lê: Denison Marciel Aquino, Matrícula 2945

Leia-se: Denison Maciel de Aquino, Matrícula 2945:

Onde se lê: Leonardo Alves Ferreira, Matrícula 1687

Leia-se: Leonardo Alves Ferreira Gouvêa, Matrícula 1687:

Onde se lê: Pedro Paulo Martins de Almeida, Matrícula

2634

Leia-se: Pedro Paulo Martins Almeida, Matrícula 2634:

Onde se lê: Roberto Alves de Mendonça, Matrícula 3322 Leia-se: Roberto Alves Mendonça, Matrícula 3322:

Onde se lê: no ANO LETIVO DE 2015: Gustavo Viana dos Santos, Matrícula 798

Leia-se: no ANO LETIVO DE 2014: Gustavo Viana dos

Santos,

Matrícula 798:

CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO,

No ANO LETIVO DE 2013

Onde se lê: Ana Carolina de Oliveira Gomes Lopes Macedo,

Matrícula 2236

Leia-se: Ana Carolina de Oliveira Gomes Lopes de Macedo,

Matrícula 2236.

Publicado por Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Id: 2146567

COLÉGIO DE APLICAÇÃO DOM HÉLDER CÂMARA

ASOEC - CNPJ: 28.638.393/0001-82

A Diretora do COLÉGIO DE APLICAÇÃO DOM HÉLDER CÂMARA, mantido pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, sito na Rua Lambari Nº 10, Trindade, Município de São Gonçalo/RJ, Censo Escolar 33089035, nos termos da Resolução SEEDUC Nº 5469/2016, torna público a relação nominal de concluintes do ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS com metodologia a distância , autorizado nos termos da portaria nº 5694,85 e Parecer nº 450/14 de 13 de maio de 2016. Ano de 2011:Turma 1105: Kelen Cristina de Moura Pio, Matrícula 0132/11; Ano de 2012: Turma 9999: John Lennon Lopes Fernandes, Matrícula 0177/12; Ano de 2013: Turma 1101; Diogo Rangel Conceição, Matrícula 0119/13; Ano de 2014: Turma1109: Mariane do Prado Oliveira, Matrícula 0271/11; Ano de 2015: Turma1108: Marcia Rosane Machado dos Santos, Matrícula 0189/15; Ano de 2016: turma 1104: Daniel Martins Galdino, Matrícula 0315/15; Valdeci Nicacio da Silva Filho, Matrícula 0342/14; Turma 1106: Emanuel Santos Rabello, Matrícula 0244/14; Turma 9999: William da Cunha Ribeiro, Matrícula 0144/16; Ano de 2017: Turma 1101: Gabriel Antunes da Costa, Matrícula 0051/16; Turma 1102: Gabrielle da Silva, Matrícula 0213/15; Higor Borges dos Santos, Matrícula 0062/16; Turma 1103: Andreia da Silva Moutinho Vitorio, Matrícula 0109/15; Joziane Alves Ferreira Barreto, Matrícula 0073/17; Pedrina Bezerra da Silva, Matrícula 0234/16; Turma 1105: Lucas Vicente Alves Maia, Matrícula 0131/15; Thamyres Souza de Almeida, Matrícula 0142/16; Turma 1106: Maria Anita da Silva, Matrícula 0025/16; Turma 1107: Luiza Leal Teixeira de Melo, Matrícula 0218/16; Matheus Cardoso Silva, Matrícula 0172/17; Turma 1108: Edson Honorato de Vasconcelos Neto, Matrícula 0197/16; Turma 1109: Anthony Victor de Barcelos Morais, Matrícula 0022/16; Guillia Brandão Frinhani, Matrícula 0093/17; Michaella Rodrigues Agonia Gonçalves, Matrícula 0085/17; Turma 1110: Anna Carolina Leite Rodrigues Azevedo, Matrícula 0351/15; Ano de 2018: Turma 1101: Gabriela Teixeira da Silva, Matrícula 0214/17; Juliana Soares Santos, Matrícula 0267/17; turma 1102: Daniel Trajano de Sousa, Matrícula 0347/15; Fabiana da Silva, Matrícula 0348/15; Walace da Conceição Augusto, Matrícula 0126/16; Turma 1103: Andréia Costa Cruz, Matrícula 0084/18; Turma 1104: Bruna Andrade Albuquerque, Matrícula 0116/16; Alexandro da Silva Peixoto, Matrícula 0145/17; Carmen Lúcia Ferreira de Oliveira dos Santos, Matrícula 0211/17; Decleir Daniel Dias Sodré, Matrícula 0172/16; Estevão Roberto Machado Delgado, Matrícula 0235/16; Ivana da Silva Alves de Lima, Matrícula 0317/12; Marilene da Silva Conceição Barreto, Matrícula 0193/17; Maycon da Silva Lima, Matrícula 0211/13; Paulo Roberto Souza, Matrícula 0103/17; Raquel Xavier Germano, Matrícula 0014/17; Turma 1105: Aquila Mateus Xavier Rodrigues, Matrícula 0152/15; Fabiano Freire Teixeira Bastos, Matrícula 0258/17; Ingrid Lins Wanderley Ferreira, Matrícula 0134/17; Larissa dos Santos Ribeiro, Matrícula 0311/14; Larissa Silva Montechiari, Matrícula 0097/17; Monique Cristine Azevedo Reis, Matrícula 0098/18; Turma 1106: Jônatas Santana Damasceno, Matrícula 0079/17; Wanda Vianna Estevão, Matrícula 0206/17; Turma 1107: Angelo August Nascimento Schuchmann, Matrícula 0056/18; David de Souza Aguiar, Matrícula 0058/17; Diego Mota Pereira de Carvalho, Matrícula 0064/17; Lucas dos Santos Rodrigues, Matrícula 0155/15; Lucas Ferreira Coutim, Matrícula 0358/15; Patrick de Souza Ismose, Matrícula 0059/17; Samara Guerreiro Meira Duarte, Matrícula 0114/17; Turma 1108: Clarice da Silva Pimentel, Matrícula 0102/17; Matheus Marins Pereira Rolim, Matrícula 0242/16; Turma 1109: Alan de Oliveira Souza, Matrícula 0046/16; Johanna da Silva Maltez, Matrícula 0318/15; Marcio Nascimento Schuchmann, Matrícula 0044/18; Matheus Santos Silva Domingos, Matrícula 0334/15; Turma 1110: Edson Rocha de Araujo, Matrícula 0116/14; Eliezer Serpa de Campos, Matrícula 0192/17; Larissa Coutinho Gravano Ribeiro, Matrícula 0125/17; Luiz Felipe Melo Wanderley de Freitas, Matrícula 0174/17; Turma 1111: Ana Paula da Silva Vaz, Matrícula 0280/17; Turma 1112: Caio Sérgio Rodrigues Veloso, Matrícula 0095/17; Carlos Eduardo Pinto Oliveira, Matrícula 0117/17; Marcelo Fonseca dos Santos, Matrícula 0244/17; Pâola de Souza e Silva, Matrícula 0104/17; Turma 9999: Glauce Motta Moledo Moreira, Matrícula 0144/17. Secretária : Lucia Helena Ferreira Barbosa Nogueira, Investidura: OF. CDIN nº. 251 de 04/03/2010; Direção: Suzana de Fátima Piaz Barcelos, Investidura: OF. E/COIE.E nº. 670 de 30/08/2000. Autorizaram a publicação Professores Inspetores Escolares: Frederico Mendonça Carvalho, ID 4329129-5 e Tânia da Costa Gouvêa, ID 3813426-8.

Id: 2149224

SISTEMA ELITE DE ENSINO-CAMPO GRANDE I

CNPJ 14.011425/0013-44

EDITAL

A Diretora do Sistema Elite de Ensino, mantido por Sistema Elite de Ensino S.A, CNPJ 14.011425/0013-44, sito na Avenida Cesário de Melo, 2347, Campo Grande, Município do Rio de Janeiro, Censo Escolar 33520321, nos termos da Resolução 5469/206, torna pública a seguinte relação nominal de concluintes do CURSO DE ENSINO MÉDIO, autorizado pela Portaria SEEDUC/SUBEX/AUT nº 79/2009, no ANO LETIVO DE 2014, Turma PVM 1: Caio Siqueira de Souza, Matrícula 87364; no ANO LETIVO DE 2015, Turma AFA/ENM/EFFOM 301-M: Matheus Cardoso da Costa, Matrícula 104466. Secretário Escolar: Diédes de Souza Santos, designado no Ofício/CDIN/1460/2012, Diretora Substituta: Tereza da Silveira Carvalho, designada no Ofício/CDIN/1646/2009. Servidor que autorizou a publicação: Keller Ferreira da Silva, ID. 4425434-9.

Id: 2140644

CENTRO EDUCACIONAL UNIÃO

CNPJ Nº 04.923.092/0001-32

O Diretor do CENTRO EDUCACIONAL UNIÃO, mantido pelo Centro Educacional União S/C Ltda, CNPJ. 04.923.092/0001-32, sito a Rua Eduardo Salusse, 24, Centro, Nova Friburgo, Censo Escolar 33021627, nos termos da Resolução SEEDUC n.5469/16, torna público o nome do concluinte CURSO DE ENSINO MÉDIO, autorizado pela Portaria nº 380E/COIE.E/98,ANO LETIVO de 2008 - Turma A - Tiago Victoria da Costa Maiandi, Matrícula. nº 13. Secretário: Carlos Wilson de Azevedo Quintaes, Of. E/COIE.E nº 410/07 Diretor: Elena Mastrangelo Quintaes Of.DICA nº 063/15, Servidores que autorizam a publicação Fernanda Martins Ventura, ID: 4331045-1, Aline Laranjeira Pinheiro, ID: 436233-4.

Id: 2151194

JARDIM ESCOLA JOÃO PAULO I LTDA

CNPJ 30.041.545/0001-07

EDITAL

O Diretor do JARDIM ESCOLA JOÃO PAULO I LTDA, mantido pelo Jardim Escola João Paulo I LTDA, CNPJ 30.041.545/0001-07, sito na Rua Baalbeck, nº 215, Senador Camará, Município do Rio de Janeiro, Censo Escolar 33081476, nos termos da Resolução SEEDUC nº 5469/2016, torna pública a seguinte relação nominal de concluintes do CURSO DE ENSINO MÉDIO, autorizado pela Resolução SEEDUC nº 2844/1992 , no ANO LETIVO DE 2006, Turma: ENSINO MÉDIO: Rodrigo Braga de Almeida, Matrícula 3072; no ANO LETIVO DE 2011, Turma: ENSINO MÉDIO: Alexandre da Silva Pereira Junior, Matrícula 3683; Cleyton de Araujo Lima, Matrícula 3699; no ANO LETIVO DE 2014, Turma: ENSINO MÉDIO: Alice Fonseca da Silva, Matrícula 4434; Kamila Ferreira da Silva, Matrícula 4021; Mayara da Silva Soares, Matrícula 3963; Mikael Douglas Miranda Inácio, Matrícula 4024; Nathália Matias dos Reis, Matrícula 4506; Stefanny Lutchyane Macedo Nunes, Matrícula 4459; Stephanny Moura da Silva, Matrícula 4027. Secretária Escolar: Tathiany Cesar Rosa da Silva, designada no Processo E- 03/ 008/516/2015; Diretora: Sandra Helena Ribeiro da Silva, designada no Ofício/CDCR/71/1996. Servidor que autorizou a publicação: Marly Niaud Ganga Alves Lima, ID 4258013-7.

Id: 1815011

Relações de Concluintes

PRONATEC Estácio de Sá

CNPJ ‎34.075.739/0001-84

EDITAL

O Diretor do PRONATEC, conveniado pela UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ, situado à Rua do Bispo, 83, Rio Comprido, Município de Rio de Janeiro /RJ, Censo Escolar 33147901, nos termos da Resolução SEEDUC nº 5469/2016, torna pública a relação nominal de concluintes do CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, EIXO DE CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS, autorizado pelo Parecer CEE nº 2/2015 no ANO LETIVO DE 2018/1º SEMESTRE, Turma 1650: Nathália Ribas da Rocha Eleotério, Matrícula 29169/11; no ANO LETIVO DE 2018/2º SEMESTRE, Turma 5520: CRICARDO FRIAÇA BARBOSA 27799401-8; GABRIELLY DE AZEVEDO TOMASSINI 26700314-3; GRACILENE SILVA 21901655-7; EULER MACIEL DA SILVA 29.668.640-5; LUIZ OTÁVIO MARINHO 120819461;GÉSSICA SANCHO CAITANO 120893904; GILSON ALMEIDA DOS SANTOS 121321160; HUGO GOMES DE OLIVEIRA 11773639-7; LORENA SANTOS MILLER 32442936-4; PAULO CESAR PEITER 210500039; LEDA DOS SANTOS NASCIMENTO 2351893; VILSON FERREIRA DA SILVA 121386262; PRISCILA BALASSIANO DOMINGUES 12779649-8; MARCELO DOS SANTOS LOPES 103907069; GABRIELA SANCHES SOARES 28.433.523-9; EDGAR GIMENEZ MARTINEZ 382469471; ROSANGELA BARCELLOS ALMEIDA 123362352; MARCELO ZATURANSKY NOGUEIRA ITAGIBA 14493703; MARCELO DE SOUSA DA SILVA 123684946; MARCELA LEAO RAMOS 074941319-1; MARCIA MUSZKIES ZAGARODNE SPILBERG 129674644; MARIA CRISTINA WERNECK DE ANDRADA TOSTES 267251429; PAULO ROBERTO NUNES DA SILVA JUNIOR 12492415-0; ANA CAROLINA VIEIRA DA SILVA 124805474;ISRAEL MARTINS DE ARAUJO 12995155-4; KARLA D VILA ROHR 02628968-6; ; CURSO TÉCNICO EM ELETRÔNICA, EIXO DE CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS no ANO LETIVO DE 2018/2º SEMESTRE, Turma 0564:ALESSANDRO PEREIRA BRANDÃO 209064732; LEONARDO TARANTO ANACLETO 21881122-2; DANIEL BECKER CESARIO 20623967-5; MARCELO COELHO DE MELLO 10653360-7;MARCIO LUIZ DE SOUZA ERASMI 1061986806; BERNARDO LAMARCA 10272331-9; RODRIGO DA SILVA BARBOSA 99725582; AMANDA LIRA PORTO 519027-4; FRANCISCO IVONALDO BASTOS BARBOSA 15061577; FELIPE CAVALCANTE 276143625; DANIELA TAVARES SIMÃO 20587375-5; VANESSA BRANDÃO MENA BARRETO 26720584-7; DANILO LIMA JORGE 102083029; GUSTAVO SOARES SILVA 27123167-2; LUCAS ALVES FERNANDES 235518313; FABIO CASSIMIRO DA SILVA 257267971; GERUSA IVO DOS SANTOS 27490357-4;; CURSO TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES, NO LETIVO DE 2018/2º SEMESTRE, Turma 1806 GABRIELA FERREIRA POLONIA 3127194; CLAUDIO FRANCA DOS PASSOS 16675258; MARIANA ALMEIDA DE MOURA ROSOLÉM 29610036-5; MARCOS PAULO BORGES DE OLIVEIRA 417642374; ARTUR FERNANDES SANTOS 05613259-0; BRUNA RESENDE DE ALMEIDA 103209995; TANY MARCIANE CRUZ D´ANIELLO 3709712; ARTURO STEFFEN ALVES DE CORDOVIA 2577037; THAIS LOBO RANGEL 05846851-3; LILIAN CUSTODIO VITOR 20845730-9; MARCIA SILVA MOREIRA 06853579-8; EVA NICOLINA LINO ARAUJO 91659946; VITOR TEIXEIRA MORAES 94988276: Processo E-03/011/055-C/2018, Pronatec Estácio de Sá: Luiz Fernando Dias: ID 1368405-1.

GIPAR S.A.

CNPJ nº 02.260.956/0001-58 - NIRE 33.300.167.293

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 04 DE DEZEMBRO DE 2018

1. DATA, HORA E LOCAL: Em 04 de dezembro de 2018, às 10h, na sede social da GIPAR S.A. , situada na Capital do Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Pasteur, nº 110, 6º andar (parte), Botafogo, CEP 22290-240 (“Companhia”). 2. PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas da Companhia. 3. CONVOCAÇÃO: Dispensada, nos termos do art. 124, § 4º da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), em razão da presença de acionistas representando a totalidade do capital social. 4. COMPOSIÇÃO DA MESA: Sr. Maurício Perez Botelho, Presidente. Sr. João Paulo Paes de Barros, Secretário. 5. DELIBERAÇÕES: As seguintes deliberações foram tomadas por unanimidade de votos: (i) aprovaram a realização de um aporte de capital na Companhia, no valor de R$ 200.000.005,00 (duzentos milhões e cinco reais), mediante a emissão de 12.444.312 (doze milhões, quatrocentas e quarenta e quatro mil, trezentas e doze) novas ações preferenciais classe B, escriturais e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 16,0716 por ação, fixado com base na perspectiva de rentabilidade futura da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, I da Lei das S.A., sendo (i) R$ 3,2143 por ação destinado ao capital social da Companhia; e (ii) R$ 12,8573 por ação destinado à reserva de capital da Companhia. Em decorrência do aumento de capital ora aprovado, o capital social da Companhia passou de R$ 554.004.066,16 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, quatro mil, sessenta e seis reais e dezesseis centavos), para R$ 754.004.071,16 (setecentos e cinquenta e quatro milhões, quatro mil, setenta e um reais e dezesseis centavos), dividido em 410.881.096 (quatrocentos e dez milhões, oitocentas e oitenta e uma mil, noventa e seis) ações, sendo (a) 334.475.674 (trezentos e trinta e quatro milhões, quatrocentas e setenta e cinco mil, seiscentas e setenta e quatro) ações ordinárias; (b) 63.961.110 (sessenta e três milhões, novecentas e sessenta e uma mil, cento e dez) ações preferenciais classe A; e (c) 12.444.312 (doze milhões, quatrocentas e quarenta e quatro mil, trezentas e doze) ações preferenciais classe B. A totalidade das ações preferenciais classe B emitidas em decorrência do aumento do capital social ora aprovado, foi subscrita pelo acionista Itaú Unibanco S.A., nos termos do boletim de subscrição constante do Anexo I a esta ata, com a expressa anuência da acionista Nova Gipar Holding S.A., que, neste ato, renunciou ao seu direito de preferência, nos termos da Lei nº 6.404/76. As novas ações preferenciais classe B ora emitidas farão jus às preferências e aos direitos previstos no Artigo 7º do Estatuto Social da Companhia. (ii) aprovaram, em decorrência do aumento de capital ora aprovado, a alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “ Art. 5º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 754.004.071,16 (setecentos e cinquenta e quatro milhões, quatro mil, setenta e um reais e dezesseis centavos), dividido em 410.881.096 (quatrocentos e dez milhões, oitocentas e oitenta e uma mil, noventa e seis) ações, sendo (i) 334.475.674 (trezentos e trinta e quatro milhões, quatrocentas e setenta e cinco mil, seiscentas e setenta e quatro) ações ordinárias; (ii) 63.961.110 (sessenta e três milhões, novecentas e sessenta e uma mil, cento e dez) ações preferenciais classe A; e (iii) 12.444.312 (doze milhões, quatrocentas e quarenta e quatro mil, trezentas e doze) ações preferenciais classe B.” (iii) aprovaram a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo II à presente ata; e (iv) autorizaram os Diretores da Companhia a realizarem todos os atos e tomarem todas as medidas necessárias à efetivação do aumento de capital ora aprovado, incluindo, o registro das novas ações preferenciais classe B em nome do Itaú Unibanco S.A., junto à Itaú Corretora de Valores S.A. 6. ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata em forma de sumário, nos termos do § 1º do Artigo 130 da Lei das S.A., que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2018. Mesa: Maurício Perez Botelho - Presidente; João Paulo Moraes e Silva Paes de Barros -Secretário . Acionistas: NOVA GIPAR HOLDING S.A.. Maurício Perez Botelho - Diretor; ITAÚ UNIBANCO S.A.. Claudia Beatriz Geyer - Procuradora; Albertina de Fatima Batista - Procuradora. Anexo II: (à Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de dezembro de 2018) “ESTATUTO SOCIAL DA GIPAR S.A.. Art. -G I P A R S.A. é uma sociedade anônima fechada, regida pelo presente estatuto social, pela legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, pela Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”) e pelo acordo de acionistas arquivado em sua sede social, conforme aditado de tempos em tempos (“Acordo de Acionistas”). Art. - A Companhia tem sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Pasteur, nº 110 (parte). Art. 3º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Art. 4º - O objeto social da Companhia é a participação no capital de outras sociedades, na qualidade de sócia, quotista ou acionista, no ramo de eletricidade, telecomunicações, TV por assinatura e saneamento básico. Art. 5º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 754.004.071,16 (setecentos e cinquenta e quatro milhões, quatro mil, setenta e um reais e dezesseis centavos), dividido em 410.881.096 (quatrocentos e dez milhões, oitocentas e oitenta e uma mil, noventa e seis) ações, sendo (a) 334.475.674 (trezentos e trinta e quatro milhões, quatrocentas e setenta e cinco mil, seiscentas e setenta e quatro) ações ordinárias, escriturais e sem valor nominal, (b) 63.961.110 (sessenta e três milhões, novecentas e sessenta e uma mil, cento e dez) ações preferenciais classe A, e (c) 12.444.312 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentas e doze) ações preferenciais classe B. Art. 6º - A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da assembleia geral. Art. 7º - As ações preferenciais classe A (“Ações Preferenciais Classe A”) e as ações preferenciais classe B (“Ações Preferenciais Classe B” e, em conjunto com as Ações Preferenciais Classe A, “Ações Preferenciais”), quando emitidas, têm as seguintes preferências, vantagens e características: (i) Escriturais. As Ações Preferenciais são escriturais e sem valor nominal. (ii) Dividendos Prioritários. Os dividendos a que fazem jus as Ações Preferenciais: (a) são fixos e calculados com base em taxa de retorno equivalente a 101% (cento e um por cento) da taxa média de depósitos interbancários, “over extra grupo”, com base em 252 dias úteis, apurada e divulgada pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento CETIP UTVM, ou qualquer outro índice que venha a substituíla no futuro (a “Taxa DI”), de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis, decorridos desde as respectivas datas de subscrição e integralização de cada uma das Ações Preferenciais (inclusive) e até a data de seu resgate (exclusive); (b) têm direito de participar dos dividendos declarados e distribuídos pela Companhia de acordo com o seguinte critério: prioridade no recebimento dos dividendos calculados com base no lucro líquido e dos valores distribuídos à conta da reserva de lucros (cuja distribuição observará o disposto na Lei das S.A. e no Estatuto Social) ou à conta da reserva de capital da Companhia (neste último caso, somente na ausência de saldo nas contas de lucro do exercício e na conta de reserva de lucros); (c) são prioritários (mesmo os declarados e não pagos) em relação a qualquer classe de ações ordinárias, no que se refere à distribuição de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio e quaisquer outras distribuições, bonificações, pagamentos ou proventos; (d) são obrigatórios; (e) são cumulativos, sendo certo que na hipótese da Companhia deixar de distribuir dividendos pela ausência de saldo na conta de lucros do exercício e na conta da reserva de lucros em determinado semestre, e a administração não propuser o pagamento à conta da reserva de capital, o montante dos Dividendos Prioritários (conforme definição abaixo) referentes ao semestre em questão será cumulado com os Dividendos Prioritários devidos aos detentores de Ações Preferenciais no semestre seguinte (e assim sucessivamente, conforme estabelecido no artigo 203 da Lei das S.A.), observado que (e.1) o valor dos Dividendos Prioritários das Ações Preferenciais Classe A cumulados será devido e calculado com base em taxa de retorno equivalente a 120% (cento e vinte por cento) da Taxa DI a partir da data em que os Dividendos Prioritários das Ações Preferenciais Classe A deveriam ter sido pagos e até a data do seu efetivo pagamento, observado o disposto no Acordo de Acionista, e (e.2) o valor dos Dividendos Prioritários das Ações Preferenciais Classe B cumulados será devido e calculado com base em taxa de retorno equivalente a 130% (cento e trinta por cento) da Taxa DI a partir da data em que os Dividendos Prioritários das Ações Preferenciais Classe B deveriam ter sido pagos e até a data do seu efetivo pagamento, observado o disposto no Acordo de Acionista; e (e) são pagos semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano (os “Dividendos Prioritários”). No caso de indisponibilidade, temporária ou não, da Taxa DI, será utilizada na apuração dos Dividendos Prioritários a SELIC, ou aquela que vier a substituí-la, sendo certo que a Taxa DI voltará a ser utilizada a partir do momento em que estiver novamente disponível, se for o caso. Para os fins da presente, “SELIC” significa a taxa de juros oficial brasileira definida pelo COPOM (Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil) com base na taxa média de operações financeiras em Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Caso a Companhia deixe de deliberar, declarar e pagar os Dividendos Prioritários nos termos do Estatuto Social e do Acordo de Acionistas, exceto nas hipóteses (a) de verificação de prejuízos no exercício a que se referem os Dividendos Prioritários, (b) de inexistência de reserva de lucros e reserva de capital, e (c) das retenções permitidas pela Lei das S.A., para fins do cálculo do Valor de Resgate, conforme definido abaixo, (i) o valor dos Dividendos Prioritários das Ações Preferenciais Classe A não pagos e cumulados passará a ser remunerado por taxa equivalente a 120% (cento e vinte por cento) da Taxa DI, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos desde a data em que os Dividendos Prioritários das Ações Preferenciais Classe A deveriam ter sido pagos e até a data do seu efetivo pagamento pela Companhia aos titulares das Ações Preferenciais Classe A; e (ii) o valor dos Dividendos Prioritários das Ações Preferenciais Classe B não pagos e cumulados passará a ser remunerado por taxa equivalente a 130% (cento e trinta por cento) da Taxa DI, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos desde a data em que os Dividendos Prioritários das Ações Preferenciais Classe B deveriam ter sido pagos e até a data do seu efetivo pagamento pela Companhia aos titulares das Ações Preferenciais Classe B. (iii) Prioridade em Liquidação. As Ações Preferenciais têm, em caso de liquidação da Companhia, prioridade no reembolso de capital na proporção da participação no capital social, sem prêmio, em relação (a) a quaisquer outras classes de ações preferenciais; e (b) qualquer classe de ações ordinárias; sendo certo que as Ações Preferenciais Classe A e as Ações Preferenciais Classe B terão a mesma prioridade em caso de liquidação da Companhia. (iv) Direito de Voto. As Ações Preferenciais não têm direito de voto, exceto, exclusivamente, (a) nas matérias em que a Lei das S.A. expressamente determinar a necessidade de aprovação de titulares de ações preferenciais, e (b) nas matérias indicadas no Parágrafo Único do Artigo 9º abaixo. (v) Resgate - Ações Preferenciais Classe A. As Ações Preferenciais Classe A serão objeto de resgate obrigatório em sua totalidade de acordo com a seguinte programação: (i) em 30 de setembro de 2019 (“Data do 1º PNA”), a Companhia deverá resgatar 10% (dez por cento) da totalidade das Ações Preferenciais Classe A então emitidas (“1º Resgate PNA”); (ii) em 30 de setembro de 2020 (“Data do 2º Resgate PNA”), a Companhia deverá resgatar 20% (vinte por cento) da totalidade das Ações Preferenciais Classe A então emitidas (“2º Resgate PNA”); (iii) em 30 de setembro de 2021 (“Data do 3º Resgate PNA”), a Companhia deverá resgatar 30% (trinta por cento) da totalidade das Ações Preferenciais Classe A então emitidas (“3º Resgate PNA”); e (iv) em 30 de setembro de 2022 (“Data do 4º Resgate PNA”), a Companhia deverá resgatar a totalidade das Ações Preferenciais Classe A então emitidas (“4º Resgate PNA” e, em conjunto e indistintamente com o 1º Resgate PNA, o 2º Resgate PNA e o 3º Resgate PNA, o “Resgate das Ações Preferenciais Classe A”), sendo certo que em todos os casos o Resgate das Ações Preferenciais Classe A deverá ser realizado de forma proporcional à participação detida por cada titular de Ações Preferenciais Classe A. O valor total de resgate agregado para todas as Ações Preferenciais Classe A (o “Valor de Resgate das Ações Preferenciais Classe A”) será calculado de acordo com as fórmulas constantes do Acordo de Acionistas, sendo certo que o pagamento de cada uma das parcelas do Valor de Resgate das Ações Preferenciais Classe A será realizado de acordo com os termos e condições estabelecidos no Acordo de Acionistas. (vi) Resgate - Ações Preferenciais Classe B. As Ações Preferenciais Classe B serão objeto de resgate obrigatório em sua totalidade de acordo com a seguinte programação: (i) em 30 de setembro de 2020 (“Data do 1º Resgate PNB”), a Companhia deverá resgatar 5% (cinco por cento) da totalidade das Ações Preferenciais Classe B emitidas (“1º Resgate PNB”); (ii) em 30 de setembro de 2021 (“Data do 2º Resgate PNB”), a Companhia deverá resgatar 10% (dez por cento) da totalidade das Ações Preferenciais Classe B emitidas (“2º Resgate PNB”); (iii) em 30 de setembro de 2022 (“Data do 3º Resgate PNB”), a Companhia deverá resgatar 15% (quinze por cento) da totalidade das Ações Preferenciais Classe B emitidas (“3º Resgate PNB”); e (iv) em 30 de setembro de 2023 (“Data do 4º Resgate PNB”), a Companhia deverá resgatar a totalidade das Ações Preferenciais Classe B emitidas (“4º Resgate PNB” e, em conjunto e indistintamente com o 1º Resgate PNB, o 2º Resgate PNB e o 3º Resgate PNB, o “Resgate das Ações Preferenciais Classe B”), sendo certo que em todos os casos o Resgate das Ações Preferenciais Classe B deverá ser realizado de forma proporcional à participação detida por cada titular de Ações Preferenciais Classe B. A quantidade de Ações Preferenciais Classe B a serem objeto de cada Resgate das Ações Preferenciais Classe B será calculado de acordo com as fórmulas constantes do Acordo de Acionistas (“Quantidade de Ações Preferenciais Classe B”), sendo certo que o pagamento de cada uma das parcelas do Resgate das Ações Preferenciais Classe B será realizado de acordo com os termos e condições estabelecidos no Acordo de Acionistas. Art. 8º - A Assembleia Geral Ordinária realizarse-á anualmente nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao termino do exercício social, a fim de deliberar sobre as matérias elencadas no art. 132 da Lei das S.A. As assembleias gerais extraordinárias realizar-se-ão sempre que os interesses da Companhia o exigirem. Parágrafo único - Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta de presidente e secretário, escolhidos pelos acionistas presentes. Art. 9º - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei e no Parágrafo único abaixo, e observado o disposto no Acordo de Acionistas, serão tomadas por maioria absoluta de votos. Parágrafo único - A aprovação das matérias indicadas abaixo, necessitará, além da maioria absoluta de votos dos acionistas titulares de ações ordinárias, do voto favorável de acionistas titulares de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das Ações Preferenciais então em circulação: (i) alienação de qualquer participação societária detida pela Companhia, incluindo, mas não se limitando, a participação societária detida pela Companhia, a qualquer tempo, na Energisa S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.864.214/0001-06 (a “Energisa” e“ Participação Energisa”, respectivamente), exceto conforme disposto no Acordo de Acionistas; e (ii) venda, alienação, ou qualquer forma de Transferência (inclusive a título gratuito e exceto pela criação de ônus involuntários), a qualquer tempo, de bens, ativos e direitos da Companhia, não incluindo participações societárias, exceto por títulos adquiridos pela Companhia com a observância dos requisitos previstos no Acordo de Acionistas. Art. 10 - É vedada a emissão de partes beneficiárias pela Companhia. Art. 11 - A administração e representação da Companhia competirão à diretoria. Art. 12 - A diretoria será composta de 2 (dois) a 3 (três) diretores, eleitos para um mandato unificado de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Parágrafo único -Em caso de vacância do cargo de diretor, observada a composição mínima estabelecida no caput, convocar-se-á a assembleia geral para eleger-lhe o substituto que completará o prazo de gestão do substituído. Art. 13 - A prática dos atos a seguir arrolados competirá a qualquer Diretor, assinando isoladamente, ou dois procuradores constituídos na forma do § 2º abaixo, assinando em conjunto: a) representar a Companhia perante qualquer instituição financeira e/ou gestora de recursos financeiros (inclusive corretoras de câmbio, títulos e valores mobiliários), podendo abrir, movimentar e encerrar conta corrente ou de poupança; fazer retiradas, dar ordens de pagamento, assinar cheques; efetuar quaisquer transações com câmbio, títulos e valores mobiliários, através de quaisquer plataformas ou meios de operação disponíveis (internet banking, homebroker, etc.); efetuar quaisquer aplicações financeiras e resgates, a qualquer título; celebrar contratos de empréstimos bancários e de aquisição de títulos de crédito; retirar cartão magnético e respectiva senha, sacar, depositar, solicitar saldos, extratos de contas, talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos; receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido; dar e receber quitações; emitir, assinar, endossar, descontar cheques; receber juros e correções monetárias; atualizar cadastros; assinar todos os documentos necessários à efetivação dos atos descritos nesta alínea; b) emitir promissórias ou aceitar letras de câmbio de valor equivalente a até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), valor de alçada este a ser corrigido mensalmente, de acordo com a variação do IGP-M ocorrida a partir de 1º de maio de 2010. Acima desse limite, deverá haver autorização expressa da Assembleia Geral; c) assinar quaisquer instrumentos, sem limitação decorrente de seu valor, que sejam garantidos por caução de duplicatas de emissão da Companhia; d) assinar borderôs de desconto de títulos; e) exercer os respectivos direitos que decorrem da posição de Companhia como sócia, acionista ou participante em outras sociedades, inclusive de voto e o de subscrição de aumento de capital; f) aceitar, emitir e endossar duplicatas, especificamente para cobrança, desconto e caução; g) endossar cheques para depósito em conta da Companhia; h) constituir mandatários judiciais da Companhia, sem prazo determinado, escolhidos dentre os profissionais componentes do quadro de advogados da Companhia ou de suas controladas ou controladoras, autorizando-os, também, a nomear prepostos da Companhia; i) nomear prepostos da Companhia para representá-la em quaisquer questões perante a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 843, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que tal nomeação também poderá ser feita pelos mandatários referidos na alínea anterior; j) representar a Companhia em assuntos de rotina perante quaisquer repartições e autoridades federais, estaduais ou municipais, Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e quaisquer outras instituições da administração pública direta, indireta ou descentralizada; l) assinar, no local apropriado dos cheques emitidos pela Companhia, a declaração de finalidade dos respectivos desembolsos; m) representar a Companhia na execução ou na assinatura de atos na forma da específica deliberação da Assembleia Geral; n) representar a Companhia em juízo, ativa ou passivamente, recebendo citação inicial. Parágrafo 1º - As procurações em nome da Companhia serão sempre outorgadas conjuntamente por 2 (dois) diretores, salvo as procurações para exercício dos direitos de sócio ou acionista da Companhia em sociedades nas quais tenha participação, que poderão ser outorgadas por um diretor, isoladamente. Parágrafo 2º - É vedado aos diretores e procuradores comprometer a Companhia ou contrair obrigações em nome desta em negócios estranhos a seu objeto social e/ou em desacordo com o disposto no Acordo de Acionistas. Parágrafo 3º - Os atos praticados com violação deste dispositivo não serão válidos ou eficazes, nem obrigarão a Companhia, respondendo o Diretor ou o procurador infrator pessoalmente pelos efeitos de tais atos e pelas obrigações deles decorrentes. Art. 14 - A Companhia se compromete a, quando solicitada pelos acionistas, disponibilizar a tal acionista solicitante, contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia, se houver, observado o disposto no Acordo de Acionistas. Art. 15 - O conselho fiscal não terá funcionamento permanente, instalando-se somente a pedido dos acionistas, nos casos previsto na Lei. Art. 16 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Art. 17 - No final de cada exercício social serão levantadas as demonstrações financeiras de acordo com o disposto no art. 176 da Lei das S.A. Art. 18 - Do resultado do exercício, serão deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda e para a contribuição social sobre o lucro líquido. Do lucro líquido apurado após as deduções previstas neste artigo, serão destinados sucessivamente e nesta ordem: (i) 5% (cinco por cento) serão deduzidos para a constituição da reserva legal até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do capital social, sendo que a constituição da reserva legal poderá ser dispensada no exercício em que o saldo desta reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 30% (trinta por cento) do capital social; (ii) pagamento dos Dividendos Prioritários; (iii) após as deduções previstas em i e “ii”, acima, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos aos acionistas detentores de ações ordinárias, como dividendo mínimo obrigatório, compensados os dividendos intermediários que já tenham sido pagos durante o exercício e o valor líquido dos juros sobre o capital próprio imputados aos dividendos obrigatórios; e (iv) o saldo do lucro líquido terá a destinação que a Assembleia Geral determinar, observado o disposto no Acordo de Acionistas e as disposições legais aplicáveis. Parágrafo 1º - Não obstante o disposto no caput deste artigo e observado o disposto no Acordo de Acionistas, a Companhia deverá levantar balanços nos meses de março e setembro de cada ano e, por deliberação da Diretoria, observadas as restrições legais aplicáveis, declarar e distribuir dividendos intercalares à conta de lucros apurados em referidos balanços, aos titulares das Ações Preferenciais, em pagamento dos Dividendos Prioritários. Parágrafo 2º -A Diretoria poderá declarar e distribuir dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual aprovado em Assembleia, bem como poderá determinar o pagamento de juros sobre o capital próprio, imputando-se o valor líquido dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatórios, nos termos do Artigo 18, item “iii”, acima. Parágrafo 3º -Eventual reserva de capital constituída pela Companhia, observado o disposto no Acordo de Acionistas, poderá ser utilizada para pagamento dos Dividendos Prioritários a que fazem jus os titulares de Ações Preferenciais somente em caso de ausência de saldo nas contas de lucro do exercício e de reserva de lucros. Art. 19 - Observado o disposto no Acordo de Acionistas, a Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em lei. Art. 20 - O Acordo de Acionistas será observado pela Companhia, sendo certo que na hipótese de conflito entre as disposições deste Estatuto Social e do Acordo de Acionistas, as disposições do Acordo de Acionistas deverão prevalecer e os acionistas da Companhia deverão, no menor prazo possível, realizar uma Assembleia Geral da Companhia para ajustar as disposições do presente Estatuto Social a fim de refletir o estabelecido no Acordo de Acionistas. Parágrafo 1º - O presidente da assembleia de acionistas não levará em consideração o voto que se der em violação ao Acordo de Acionistas. Parágrafo 2º - N ã os er e gistrará junto ao agente escriturador da Companhia, sendo nula e ineficaz em relação à Companhia, a transferência de ações que se fizer em violação ao Acordo de Acionistas. Art. 21 - Quaisquer litígios ou controvérsias decorrentes de ou relativos a este Estatuto Social deverão ser resolvidos através de tentativas de acordo na forma prevista no Acordo de Acionistas, sendo certo que, não havendo acordo, tal litígio ou controvérsia será submetido à arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96, e será dirimido de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, observadas as disposições do Acordo de Acionistas.” Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Empresa: GIPAR S/A. Certifico o arquivamento em 07/12/2018 sob o nº 00003449587. Bernardo F. S. Berwanger - Secretário Geral.

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